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O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiânia – RPPS, instituído nos termos do art. 40 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, compreende como seus beneficiários os servidores titulares de cargos efetivos, os estabilizados pelo art. 19 do ADCT da Constituição Federal de 1988 e os admitidos até 05 de outubro de 1988, que não tenham cumprido, naquela data, o tempo previsto para a estabilidade no serviço público, e os estabilizados por lei específica do Município de Goiânia, seus dependentes e pensionistas, de acordo com esta Lei Complementar, observado o conjunto de normas constitucionais, legais e regulamentares, permanentes e transitórias, que disciplinam seus direitos e deveres quanto às suas aposentadorias e pensão por morte aos respectivos dependentes.

O Poder Executivo é responsável pela definição e execução do Plano de Custeio do RPPS, adotando procedimentos que lhe assegurem equilíbrio financeiro e atuarial.

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Goiânia – RPPS, é gerido por Unidade Gestora Única, o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV).

O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia (IPSM), criado conforme art. 22, da Lei nº 8.537, de 20 de junho de 2007, e mantido nos termos da alínea “f”, inciso I, do art. 13 e art. 38, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, passa a denominar-se Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, tendo por finalidades gerir o Plano de Benefícios Previdenciários, segundo o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Goiânia, nos termos desta Lei Complementar.

O GOIANIAPREV é pessoa jurídica de direito público e de natureza autárquica em regime especial, dotado de autonomia administrativa, patrimonial, contábil e financeira, no cumprimento de suas obrigações de previdência social.